Pensão alimentícia e benefícios
A pensão alimentícia é um pagamento feito pelo sustento do próprio filho ao pai que tem a guarda do filho.
O abono de família é um apoio financeiro do Estado às famílias com crianças, destinado a ajudar os pais com filhos e a equalizar a sua situação.
Os pais devem sustentar seus filhos até a idade de dezoito anos.
Pensão alimentícia
O pai ou a mãe que detém a guarda de uma criança e recebe pagamentos do outro genitor, recebe-os em seu próprio nome, mas deve utilizá-los para o bem da criança.
- Os pais devem chegar a um acordo sobre a pensão alimentícia em caso de divórcio, término de união estável registrada e quando houver mudanças na guarda dos filhos.
- O pai ou a mãe com quem a criança tem residência legal e mora geralmente solicita a pensão alimentícia.
- Os acordos de pensão alimentícia só são válidos se confirmados por um Comissário Distrital.
- Um acordo de pensão alimentícia pode ser alterado se as circunstâncias mudarem ou se não atender aos interesses da criança.
- Qualquer disputa relacionada a pagamentos de pensão alimentícia deve ser encaminhada a um Comissário Distrital.
Leia sobre pensão alimentícia no site do Comissário Distrital.
Benefícios para crianças
As prestações por filhos destinam-se a ajudar os pais com filhos e a equalizar a sua situação. Uma certa quantia é paga aos pais por cada filho até a idade de dezoito anos.
- O abono de família é pago aos pais com filhos menores de dezoito anos.
- Nenhum requerimento é necessário para benefícios infantis. O montante do abono de família depende do rendimento dos pais, do seu estado civil e do número de filhos.
- As autoridades fiscais calculam o nível do abono de família com base nas declarações fiscais.
- Os abonos de família são pagos trimestralmente: 1 de fevereiro, 1 de maio, 1 de junho e 1 de outubro
- O abono de família não é considerado rendimento e não é tributável.
- Um complemento especial, também relacionado com o rendimento, é pago às crianças menores de 7 anos.
Leia mais sobre benefícios para crianças no site da Receita e Alfândega da Islândia (Skatturinn).
Links Úteis
- Comissário distrital - Pensão alimentícia
- Administração da Previdência Social - Pensão por Infância
- Receita e Alfândega da Islândia – Prestações para crianças
Os pais devem sustentar seus filhos até a idade de dezoito anos.