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Questões pessoais

Pensão alimentícia e benefícios

A pensão alimentícia é um pagamento feito pelo sustento do próprio filho ao pai que tem a guarda do filho.

O abono de família é um apoio financeiro do Estado às famílias com crianças, destinado a ajudar os pais com filhos e a equalizar a sua situação.

Os pais devem sustentar seus filhos até a idade de dezoito anos.

Pensão alimentícia

O progenitor que tem a guarda de um filho e recebe pagamentos do outro progenitor, recebe-os em seu próprio nome, mas deve utilizá-los para o bem do filho.

  • Os pais devem chegar a acordo sobre a pensão alimentícia quando se divorciam ou terminam a coabitação registada e quando ocorrem alterações na custódia de uma criança.
  • O progenitor com quem a criança tem residência legal e vive normalmente solicita pensão alimentícia.
  • Os acordos de apoio à criança são válidos apenas se confirmados por um Comissário Distrital.
  • Um acordo de apoio à criança pode ser alterado se as circunstâncias mudarem ou se não servir os interesses da criança.
  • Quaisquer disputas relativas ao pagamento de pensão alimentícia devem ser encaminhadas a um Comissário Distrital.

Leia sobre pensão alimentícia no site da Administração do Seguro Social e do Comissário Distrital.

Benefícios para crianças

As prestações por filhos destinam-se a ajudar os pais com filhos e a equalizar a sua situação. Uma certa quantia é paga aos pais por cada filho até a idade de dezoito anos.

  • O abono de família é pago aos pais com filhos menores de dezoito anos.
  • Nenhum requerimento é necessário para benefícios infantis. O montante do abono de família depende do rendimento dos pais, do seu estado civil e do número de filhos.
  • As autoridades fiscais calculam o nível do abono de família com base nas declarações fiscais.
  • Os abonos de família são pagos trimestralmente: 1 de fevereiro, 1 de maio, 1 de junho e 1 de outubro
  • O abono de família não é considerado rendimento e não é tributável.
  • Um complemento especial, também relacionado com o rendimento, é pago às crianças menores de 7 anos.

Leia mais sobre benefícios para crianças no site da Receita e Alfândega da Islândia (Skatturinn).

Os pais devem sustentar seus filhos até a idade de dezoito anos.