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Recursos

Reembolso estatal aos municípios (artigo 15.º)

O governo islandês reembolsa as autoridades locais pelos custos da assistência financeira que prestam aos cidadãos estrangeiros que tenham residência legal na Islândia durante dois anos ou menos ou que não tenham residência legal e se encontrem em circunstâncias especiais na Islândia.

PORTAL DE SERVIÇO

O reembolso ocorre com base no artigo 15.º da lei dos serviços sociais dos municípios n.º 2. 40/1991 , cf. também regras não. 520/2021.

Reembolso aos municípios

Os cidadãos estrangeiros, sem residência legal, que se enquadrem nas regras e não acreditem ter possibilidade de sair do país ou de se sustentar neste país, sem a ajuda do governo islandês, podem recorrer aos serviços sociais do município de residência e solicitar ajuda financeira.

O serviço social avalia a necessidade de assistência e também explora a possibilidade de assistência do país de detenção ou rede cf. Artigo 5º do regulamento. Depois disso, é possível solicitar condições de reembolso ao erário estadual. O pedido é apreciado pelo município que recebe aconselhamento e instruções sobre o tratamento do caso, dependendo das circunstâncias. Um pedido de reembolso é aceite se as condições previstas nas regras forem cumpridas.

Pedido de reembolso

O acesso ao formulário é obtido através do login no portal de atendimento com identificação eletrônica.

Instruções e preenchimento de formulários

Vídeos informativos sobre o 15º artigo (em islandês)

Se você tiver alguma dúvida, entre em contato conosco através do endereço de e-mail 15gr.umsokn@vmst.is